Acerca dos estágios profissionais
Aceder a um estágio profissional vai ser mais complexo e compensar menos. A partir desta terça-feira os estagiários vão passar a descontar 11 por cento para a Segurança Social e ficar sujeitos ao pagamento da taxa social única.
Aceder a um estágio profissional vai ser mais complexo e compensar menos. A partir desta terça-feira os estagiários vão passar a descontar 11 por cento para a Segurança Social e ficar sujeitos ao pagamento da taxa social única.
A medida abrange as bolsas atribuídas pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) com licenciatura, mestrado ou doutoramento, que serão ainda alvo de uma redução de dois para 1,65 indexantes dos apoios sociais.
Em contrapartida, o estagiário tem direito a subsídio de alimentação e a seguro de acidentes de trabalho, apoiados pelo IEFP.
Contas feitas, um jovem solteiro e sem filhos que ganhava 838,44 euros num estágio remunerado vai passar a receber 581,13 euros, segundo escreve o jornal «i».
As novas regras abrangem todos os aqueles que realizem estágios profissionais até aos 30 anos.
De fora ficam os estágios que tenham como objectivo o cumprimento de requisitos adicionais e específicos para acesso a títulos profissionais, os estágios curriculares de quaisquer cursos e os estágios cujo plano requeira perfil de formação e competências nas áreas da medicina e da enfermagem.
Estas medidas estão incluídas numa portaria publicada na segunda-feira em Diário da República, sobre o Programa de Estágios Profissionais, e que entra esta terça-feira em vigor.
A portaria insere-se no pacote de iniciativas avançadas pelo Executivo socialista e anunciadas por José Sócrates na semana passada, no Parlamento, relativas ao aumento para 50 mil do número de estágios profissionais remunerados.
------ora bem, sim. é bom começar logo a descontar para a segurança social.
sim, é bom que esteja disponível para mais recém-formados.
MAS BELA MERDA para o raio dos cortes que acabaram de fazer!!!
fiquei danada!!!! 530€?! mais vale ir trabalhar para as obras!!! e obviamente que não tirar licenciatura ou qualquer outra habilitação académica superior... não é reconhecido nem valorizado...
mais informações na Portaria n.º 92/2011 de 28 de Fevereiro de 2011
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