quarta-feira, 2 de março de 2011

se me dão licença... BELA MERDA!!!

Acerca dos estágios profissionais


Aceder a um estágio profissional vai ser mais complexo e compensar menos. A partir desta terça-feira os estagiários vão passar a descontar 11 por cento para a Segurança Social e ficar sujeitos ao pagamento da taxa social única.


A medida abrange as bolsas atribuídas pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) com licenciatura, mestrado ou doutoramento, que serão ainda alvo de uma redução de dois para 1,65 indexantes dos apoios sociais.


Em contrapartida, o estagiário tem direito a subsídio de alimentação e a seguro de acidentes de trabalho, apoiados pelo IEFP.


Contas feitas, um jovem solteiro e sem filhos que ganhava 838,44 euros num estágio remunerado vai passar a receber 581,13 euros, segundo escreve o jornal «i». 


As novas regras abrangem todos os aqueles que realizem estágios profissionais até aos 30 anos.


De fora ficam os estágios que tenham como objectivo o cumprimento de requisitos adicionais e específicos para acesso a títulos profissionais, os estágios curriculares de quaisquer cursos e os estágios cujo plano requeira perfil de formação e competências nas áreas da medicina e da enfermagem.


Estas medidas estão incluídas numa portaria publicada na segunda-feira em Diário da República, sobre o Programa de Estágios Profissionais, e que entra esta terça-feira em vigor. 


A portaria insere-se no pacote de iniciativas avançadas pelo Executivo socialista e anunciadas por José Sócrates na semana passada, no Parlamento, relativas ao aumento para 50 mil do número de estágios profissionais remunerados.
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ora bem, sim. é bom começar logo a descontar para a segurança social.
sim, é bom que esteja disponível para mais recém-formados.

MAS BELA MERDA para o raio dos cortes que acabaram de fazer!!!

fiquei danada!!!! 530€?! mais vale ir trabalhar para as obras!!! e obviamente que não tirar licenciatura ou qualquer outra habilitação académica superior... não é reconhecido nem valorizado...

mais informações na Portaria n.º 92/2011 de 28 de Fevereiro de 2011

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